Uma candidata aprovada em 1º lugar no concurso da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc/SP) para professora de educação física conseguiu na Justiça a reserva da vaga após ser eliminada do certame em razão de uma leve perda auditiva identificada no exame admissional.
Durante a avaliação médica, a condição auditiva foi constatada, mas o próprio laudo indicou ausência de impacto funcional para o exercício das atividades docentes. Mesmo assim, a administração manteve a eliminação da candidata sob o argumento de “falta de boa saúde”.
A candidata apresentou novos laudos e recorreu administrativamente, argumentando que sua condição não compromete o desempenho da função, além de possuir histórico de atuação no magistério sem limitações. Também alegou violação aos princípios da razoabilidade, isonomia e acessibilidade ao serviço público.
Ao analisar o caso, o juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos/SP, entendeu que, embora o Judiciário não substitua a perícia oficial do concurso, é possível avaliar os critérios utilizados na decisão administrativa.
Diante disso, foi concedida liminar determinando a reserva da vaga em favor da candidata até o julgamento final da ação. A decisão evita prejuízo irreversível caso a exclusão seja considerada indevida ao final do processo.
Casos como este reforçam o debate sobre critérios médicos em concursos públicos e a necessidade de garantir igualdade de acesso ao serviço público quando não há impedimento funcional para o exercício do cargo.


