A Justiça Federal determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) efetive a contratação de uma professora aprovada em processo seletivo, afastando a aplicação da regra de quarentena de 24 meses para contratos temporários.
O impedimento havia sido aplicado pela administração com base em vínculo recente da docente com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
No entanto, ao analisar o caso, o Judiciário entendeu que a restrição prevista na legislação busca evitar contratações sucessivas dentro do mesmo órgão, prática que poderia resultar na manutenção indefinida de vínculos temporários.
Como IFPE e UFPE são instituições federais distintas e sem subordinação entre si, o magistrado concluiu que não havia ilegalidade na nova contratação da candidata aprovada.
A decisão também reconheceu a urgência da situação, considerando o risco de que a vaga fosse ocupada por outro candidato durante o trâmite do processo.
Diante disso, foi determinada a contratação imediata da professora, ou, alternativamente, a reserva da vaga até o julgamento final da ação.
Segundo o advogado Pedro Rodrigues, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo caso, a decisão reflete a interpretação correta da legislação aplicável.
De acordo com ele, a quarentena de 24 meses existe para impedir sucessivas contratações temporárias no mesmo órgão, evitando o desvirtuamento da regra do concurso público. Quando se trata de instituições diferentes, não há impedimento legal para nova contratação.
Embora o IFPE ainda possa recorrer da decisão, a medida já assegura a convocação da professora aprovada.



