O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a validação de habilitações concedidas a tradutores e intérpretes públicos sem a realização de concurso público. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7196.
A norma questionada permitia que profissionais obtivessem habilitação para atuar como tradutores públicos a partir da comprovação de grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência, dispensando a aprovação em concurso público.
Essa possibilidade estava prevista no parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 14.195/2021, que reformulou a regulamentação da profissão e revogou o antigo Decreto nº 13.609/1943, responsável por disciplinar a atividade por mais de 80 anos.
A ação foi proposta pela Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos (Fenatip), que questionou a constitucionalidade da norma.
Relator do caso, o ministro Nunes Marques destacou que, embora a atividade de tradutor público tenha natureza privada, ela é exercida em colaboração com o poder público, pois os documentos traduzidos possuem fé pública.
Segundo o ministro, a possibilidade de habilitação sem concurso exige regulamentação mais clara e específica, especialmente para definir critérios objetivos para a concessão dessas certificações.
Diante disso, o STF decidiu suspender a validação dessas habilitações até que seja editada nova regulamentação adequada sobre o tema.
Os demais pedidos apresentados pela Fenatip na ação foram julgados improcedentes.



