A Justiça Federal determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) dê posse imediata a uma médica aprovada em primeiro lugar no concurso público do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
A nomeação havia sido inicialmente indeferida sob o argumento de acúmulo indevido de cargos públicos. No entanto, a decisão judicial reconheceu que não havia qualquer irregularidade na situação funcional da profissional.
Durante o processo, ficou demonstrado que a médica já havia se aposentado de um dos vínculos anteriores, fato devidamente publicado em documento oficial, afastando qualquer impedimento para sua investidura no novo cargo.
A sentença destacou que a Constituição Federal permite a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da saúde, desde que exista compatibilidade de horários. O Judiciário também ressaltou que o recebimento de proventos de aposentadoria não impede o exercício de novo cargo público, desde que respeitados os limites constitucionais.
Na prática, a decisão contribui para evitar prejuízos ao atendimento médico na rede pública, especialmente no setor de epilepsia do hospital universitário, onde a atuação da profissional é considerada essencial para a continuidade dos serviços prestados à população.
O advogado Pedro Rodrigues, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela ação, destacou que a decisão reforça a necessidade de interpretação razoável das normas administrativas.
Segundo ele, formalismos excessivos não podem impedir o acesso de profissionais qualificados ao exercício de suas funções, sobretudo quando isso impacta diretamente a prestação de serviços públicos de saúde.


