Candidato garante na Justiça direito de tomar posse em concurso após afastamento por motivo de saúde

Candidato garante na Justiça direito de tomar posse em concurso após afastamento por motivo de saúde

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Um candidato aprovado no concurso da Receita Estadual de Minas Gerais garantiu na Justiça o direito de reagendar a posse no cargo de Auditor Fiscal, após ter sido impedido de assumir o cargo na data inicialmente prevista por motivo de saúde devidamente comprovado.

Mesmo tendo sido considerado apto no exame admissional, o candidato solicitou administrativamente a remarcação da posse, apresentando documentação médica que comprovava afastamento laboral por 120 dias, inclusive com laudo de junta médica oficial de órgão público.

Apesar das provas apresentadas, a Administração Estadual revogou a nomeação, sob o argumento de que o candidato não tomou posse dentro do prazo legal.

Diante disso, o candidato buscou o Judiciário, que inicialmente concedeu tutela de urgência para suspender o ato administrativo que anulou sua nomeação.

No julgamento do mérito, o juiz reconheceu que o Poder Judiciário pode exercer controle sobre atos administrativos quando há violação aos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.

A decisão destacou que a documentação apresentada demonstrou que a ausência do candidato não decorreu de negligência, mas de motivo de força maior comprovado, confirmado por laudos médicos particulares e por junta médica oficial.

O magistrado ressaltou ainda que, embora o ato de posse seja requisito formal importante, não possui caráter absoluto, podendo ser flexibilizado em situações excepcionais devidamente comprovadas.

Com isso, o Judiciário declarou nulo o ato que revogou a nomeação e determinou que seja realizado o reagendamento da posse do candidato, garantindo sua investidura no cargo público.

O advogado Pedro Rodrigues, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo processo, destacou que a decisão reforça a necessidade de observância dos princípios constitucionais na atuação da Administração Pública.

Fonte do conteúdo:
https://servidor.adv.br/candidato-garante-na-justica-o-direito-de-tomar-posse-apos-afastamento-por-motivo-de-saude/

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