Edital de concurso pode ser retificado para incluir prova de títulos após prova objetiva, decide STJ

Edital de concurso pode ser retificado para incluir prova de títulos após prova objetiva, decide STJ

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a administração pública pode retificar o edital de concurso público para incluir fase de prova de títulos, mesmo após a realização das provas objetivas, desde que a alteração tenha como finalidade adequar o certame à legislação que regula o cargo.

O caso analisado envolveu um candidato do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que impetrou mandado de segurança alegando que, no momento da inscrição, o edital previa apenas a realização de provas objetivas e discursivas, sem menção à avaliação de títulos.

Contudo, cerca de três meses após a aplicação das provas objetivas, o edital foi retificado para incluir uma etapa de prova de títulos com caráter classificatório. A mudança também alterou o peso das demais provas, o que acabou reduzindo a nota final do candidato e impactando sua posição no ranking.

O candidato argumentou que a alteração violou princípios fundamentais que regem os concursos públicos, como a vinculação ao edital, a legalidade, a isonomia, a boa-fé e a segurança jurídica.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a mudança foi realizada para adequar o edital ao artigo 4º da Lei nº 12.094/2009, que estabelece que o concurso para o cargo de analista técnico de políticas sociais deve obrigatoriamente ser composto por provas e títulos.

Segundo informações apresentadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a retificação decorreu de um acordo judicial entre a União e a banca organizadora do concurso, com o objetivo de garantir a legalidade do certame e evitar prejuízos ao preenchimento das vagas.

O ministro também observou que a ausência da prova de títulos já vinha sendo questionada por candidatos e reconhecida pela própria administração pública.

Diante disso, o STJ concluiu que a alteração do edital para adequação à legislação é legítima e não viola os princípios da legalidade e da isonomia, mesmo quando ocorre após a realização das provas objetivas.

Fonte do conteúdo: STJ
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2026/29012026-edital-de-concurso-pode-ser-retificado-para-incluir-prova-de-titulos-apos-a-realizacao-de-provas-objetivas.aspx

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