O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que candidatos com visão monocular podem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência em concursos públicos.
A decisão foi tomada pelo ministro Edson Fachin, que concedeu liminar em três Mandados de Segurança (MS 34.541, 34.623 e 34.624) para garantir o deferimento provisório das inscrições de candidatos em concurso para procurador da República.
Inscrição havia sido negada
Os candidatos apresentaram laudos médicos comprovando visão monocular irreversível. Mesmo assim, as inscrições foram indeferidas após parecer jurídico de comissão especial.
O argumento utilizado foi de que a condição não se enquadraria no conceito de deficiência previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Entendimento do STF
Ao analisar os pedidos, o ministro Edson Fachin destacou que o Supremo já possui jurisprudência consolidada reconhecendo a visão monocular como deficiência física para fins de participação em concursos públicos.
O relator citou precedentes importantes:
- ARE 760.015
- RMS 26.071
Segundo o ministro, as novas regras previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determinam avaliação por equipe multiprofissional, ainda não estavam em vigor naquele momento, razão pela qual não seria adequado afastar o entendimento consolidado do STF.
Falta de critérios no edital
Outro ponto relevante foi a ausência de critérios claros no edital do concurso para avaliação das deficiências.
O ministro observou que a resolução do Ministério Público Federal que regulamenta o concurso não estabelece parâmetros objetivos de avaliação, limitando-se a mencionar a relevância da deficiência.
Diante disso, Fachin considerou plausíveis os argumentos apresentados pelos candidatos, determinando o deferimento provisório das inscrições.
Visão monocular e concursos públicos
A visão monocular, condição em que o indivíduo possui visão em apenas um dos olhos, pode gerar limitações significativas, como:
- redução do campo periférico
- dificuldade na percepção de profundidade
- prejuízo na coordenação motora
Após diversos julgamentos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 377, que estabelece:
“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.”
Mesmo após a publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, algumas bancas passaram a negar a inscrição de candidatos com essa condição, o que motivou novas discussões judiciais.
Decisão reforça jurisprudência
Nos casos analisados pelo STF, o tribunal reafirmou que, enquanto não houver regulamentação clara em sentido contrário, deve prevalecer o entendimento já consolidado sobre o direito de candidatos com visão monocular concorrerem às vagas destinadas a pessoas com deficiência.



